CONTRATO DE NAMORO

Muito se fala sobre o contrato de namoro, mas para que serve? Quando devo fazer?

Assim como qualquer contrato, o Contrato de Namoro estipula as regras entre um casal de namorados a serem seguidas durante a vigência do namoro.

Esse contrato existe há muito tempo, mas tomou maiores proporções após a pandemia do COVID-19, quando muitos casais de namorados, impossibilitados de sair de casa, passaram a habitar o mesmo lar para poderem ficar juntos, mas não sentiam que seria o caso de reconhecer, naquele momento, uma união estável.

Mas para que fazer este contrato?

A finalidade do contrato de namoro é para descaracterizar o namoro como união estável. Isso se deve ao fato de que no nosso ordenamento jurídico, o fato de coabitarem no mesmo lar, sem estarem casados, pode gerar a presunção de união estável ao casal, o que gera impactos financeiros e patrimoniais para o caso de um término no relacionamento ou ainda no caso de óbito de um deles.

Sim, esta é a maior justificativa para esse contrato, definir que a relação do casal, embora residentes ou não sob o mesmo teto, trata-se apenas de um namoro, onde não há intenção, ao menos ainda, de constituir família e dividir a vida, mas apenas se relacionarem “sem compromisso” futuro.

Os contratos de namoro são redigidos por advogados e registrados por meio de escritura pública junto ao Cartório de Títulos e Notas.

Particularmente, na época da pandemia fazia até algum sentido fazer este contrato de namoro, a fim de se resguardar patrimonialmente, devido a situação que a pandemia causou à sociedade, mas hoje, antes de fazermos este tipo de contrato, temos que nos atentar na finalidade deste instrumento e ainda como tem sido visto pela sociedade e pelo nosso Judiciário.

Qual a diferença entre namoro e união estável?

A única diferença está no fato de que no contrato de namoro não há intenção de constituir família, seria apenas uma “parceria passageira e sem compromisso futuro”. Todos os outros elementos são iguais.

Aqui que mora o perigo. Lógico que cada caso é um caso, mas na prática se um casal que coabita na mesma casa, e divide algumas rotinas ou contas, fizer um contrato de namoro, e se porventura vierem a terminar o relacionamento e um deles pleitear na justiça o reconhecimento e a dissolução de união estável, a depender dos elementos de fato e de provas, poderá ter a união estável reconhecida.

Friso aqui que cada caso é um caso e deve ser sopesado e analisado para decidir sobre fazer ou não o contrato de namoro, assim como cada caso será analisado de uma forma pelo Poder Judiciário, já vi decisões que determinaram o não reconhecimento da união estável pois havia registro em Cartório de um Contrato de Namoro, mas já vi decisões também que o juiz entendeu que embora houvesse um Contrato de Namoro, havia elementos suficientes para caracterizar a união estável.

Enfim, se você está na dúvida sobre qual providência tomar em seu relacionamento, procure um advogado, que analisará a sua situação e saberá te orientar sobe a melhor escolha para o eu caso.

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