Dentre as inovações que a IA traz, temos as Deepfakes que contribuem para a disseminação de informações falsas e manipulação da opinião pública.
MAS O QUE É A DEEPFAKE?
Trata-se de uma técnica de síntese de imagens e/ou sons humanos, que cria vídeos e/ou áudios falsos mas com pessoas reais. Em suma, são criações audiovisuais feitas pela IA.
São dados (imagem / áudio) reais criando informações falsas.
Hoje já é disponibilizado para a população em geral, e até mesmo de forma gratuita, o acesso a aplicativos que realizam esse tipo de IA, como os mais comuns FaceApp e Remini, que com sua imagem podem te envelhecer ou rejuvenescer, criar imagens suas com filho, casando-se, e em diferentes lugares, mesmo nunca tendo estado lá!
EXEMPLOS DO USO DA DEEPFAKE
Recentemente a emissora Globo produziu uma novela de grande visibilidade, denominada “Travessia”, onde um personagem pedófilo, conseguia se passar através da alteração de sua imagem e voz numa vídeo chamada, por uma garota, enganando assim suas vítimas.
Outra situação em que fora utilizada a deepfake, só que agora no mundo real, foram vídeos onde supostamente o presidente da Ucrânia, Zelenski, dizia para os ucranianos largarem as armas e de renderem aos russos.
Outro exemplo de uso da deepfake, foi exposto numa série da Netflix, chamada Black Mirror, que em sua 6ª temporada no episódio “Joan is Awful” (Joana é Horrível), mostra uma personagem que utiliza a imagem, voz e a própria vida de uma mulher real, a Joan, que sem perceber autoriza o uso de sua imagem e voz ao contratar um serviço junto a própria emissora da série.
E por fim, mas não o último caso, mas sim um caso de bastante visibilidade no Brasil, foi a campanha publicitária da Volkswagen, que reproduziu por meio da inteligência artificial, imagem da cantora Elis Regina, já falecida que dirigia uma Kombi com sua filha, a também cantora Maria Rita.
Após questionamentos sobre a ética do uso da imagem de uma pessoa já falecida, foi aberto processo junto ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, para avaliar se o comercial feria o código de ética da instituição e sobre a necessidade de alertar os consumidores sobre ser uma imagem de I.A.
Referido processo foi arquivado em agosto/2023 com o seguinte fundamento:
“O colegiado considerou, por unanimidade, improcedente o questionamento de desrespeito à figura da artista, uma vez que o uso da sua imagem foi feito mediante consentimento dos herdeiros e observando que Elis aparece fazendo algo que fazia em vida.”
O colegiado discutiu ainda da necessidade de informar do uso da nova tecnologia, mas concluiu que não havia ainda regulamentação sobre o tema.
Neste caso em específico foi levado em consideração o direito à honra e personalidade da falecida Elis Regina, ficando a cargo dos herdeiros autorizarem o uso de sua imagem para esta propaganda publicitária, conforme regulam os artigos 12 e 20 do Código Civil, vejamos:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”
Recentemente também foi publicado no Instagram (perfil: @vinisampayo), um deepfake com o intuito de alertar os pais sobre a publicização de seus filhos nas redes sociais, e como a imagem deles pode ser utilizada de modo indevido.
https://www.instagram.com/reel/CvD2w5Qtf4K/?igshid=YTUzYTFiZDMwYg%3D%3D&__coig_restricted=1
OUTROS CASOS – USO DE IMAGEM APÓS A MORTE
– O cantor Michael Jackson, faleceu em 2009 e apareceu em holograma em 2014;
– A atriz Whoopi Goldberg determinou em seu testamento a proibição de que ninguém poderia utilizar sua imagem após sua morte em holograma digital;
– Robin Williams, falecido em 2014, deixou testamento em que descreve como a sua imagem pode ser utilizada em publicidade e filmes.
– A cantora Madonna proibiu o uso de hologramas e inteligência artificial para que seus shows fossem assim explorados após a sua morte.
No Brasil essas restrições, conforme artigos 12 e 20 do Código Civil, podem ser realizadas por meio de testamento, que é o instrumento utilizado para fazer constar as disposições da vontade do testador e que produzirão efeitos após a sua morte. Após a morte são gerenciados por seus sucessores legais.
O DEEPFAKE, pode ser muito engrandecedor, mas, considerando a falta de regulamentação dele no Brasil, ele se torna muito perigoso.
Com o acesso facilitado a esta IA, analisando os prós e contras, uma coisa é certa, é de suma importância a regularização do seu uso.
Situações como as expostas são importantes pois trazem à discussão o estabelecimento de limites e a discussão quanto aos usos para a técnica.