ESTUPRO MARlTAL

Mas afinal o que é o “estupro marital”?

Vem sendo comentada esta polêmica envolta do assunto de ESTUPRO MARITAL, após a transmissão do último episódio do Reality da Netflix, “Casamento às Cegas”, onde a participante Ingrid, deu a entender ter sido vítima de estupro pelo seu então marido, Leandro.

É importante pontuar que, depois do “não”, tudo é abuso, e isso se estende também às relações conjugais.

O SINAM (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) realizou um estudo entre os anos de 2011 e 2022, que trouxe a informação de que 1 a cada 8 casos de estupro foram cometidos por cônjuges.

Vale rememorarmos que a Constituição Federal de 1916 previa que o esposo (o homem) era o chefe da sociedade conjugal, responsável por administrar os bens e direitos de sua esposa. Complementarmente a isso, havia a ideia de que existia um “débito conjugal” (a obrigação da satisfação sexual para com o outro dentro do casamento).

Apenas em 1988 a Constituição Federal equiparou os direitos de homens e mulheres dentro da sociedade conjugal e, somente em 2006, com a Promulgação da Lei Maria da Penha, o Código Civil reconheceu a violência doméstica como crime, sendo a violência sexual uma de suas tantas formas.

O crime de estupro, previsto no art.  213, do Código Penal, com pena de reclusão de 6 a 10 anos, quando cometido pelo “marido” foi denominado pela jurisprudência, como ESTUPRO MARITAL, mas nos tempos atuais devemos usar uma leitura melhor utilizando o termo “cônjuge”, uma vez que o estupro também pode ser cometido pela mulher.

Enfim, o caso do reality ainda está sob investigação, mas o termo publicizado nas mídias, ESTUPRO MARITAL, nada mais é que o crime de estupro cometido pelo cônjuge.

Fotos: Reprodução/Netflix

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