Conhece alguém que tenha registrado, na certidão de nascimento, o nome da cidade onde ocorreu o parto, mesmo que jamais tenha morado lá?
Isso ocorre porque muitos municípios brasileiros não têm hospital com maternidade, obrigando as grávidas a irem até a cidade vizinha para dar à luz seus bebês.
A Lei 13.484/2017 mudou isso: a partir dela, passa a constar da certidão de nascimento não o local de nascimento, mas a naturalidade. Assim, o recém-nascido pode ser registrado como natural da mesma cidade onde mora a mãe.
Com isso o índice de natalidade das cidades fica atualizado, pois embora tenha nascido em um hospital maternidade na cidade “A” (pois na cidade em que a mãe reside não tem hospital), seu domicílio e lar familiar é na cidade “B”, onde seu nascimento impactará o índice de natalidade e desenvolvimento da cidade.
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(Imagem de KamranAydinov)