NATURALIDADE AFETIVA

Conhece alguém que tenha registrado, na certidão de nascimento, o nome da cidade onde ocorreu o parto, mesmo que jamais tenha morado lá?

Isso ocorre porque muitos municípios brasileiros não têm hospital com maternidade, obrigando as grávidas a irem até a cidade vizinha para dar à luz seus bebês.

A Lei 13.484/2017 mudou isso: a partir dela, passa a constar da certidão de nascimento não o local de nascimento, mas a naturalidade. Assim, o recém-nascido pode ser registrado como natural da mesma cidade onde mora a mãe. 

Com isso o índice de natalidade das cidades fica atualizado, pois embora tenha nascido em um hospital maternidade na cidade “A” (pois na cidade em que a mãe reside não tem hospital), seu domicílio e lar familiar é na cidade “B”, onde seu nascimento impactará o índice de natalidade e desenvolvimento da cidade.

Para maiores detalhes ou dúvidas, entre em contato conosco!

(Imagem de KamranAydinov)

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ¨Aceitar¨ você concorda com o uso dos cookies, termos e políticas do site.

×