Quem nunca passou pela situação de ser incomodado pelo barulho vindo do imóvel vizinho?
Uma televisão ligada em um volume altíssimo até altas horas, festas intermináveis, barulho de obra aos finais de semana, uma criança que chora muito ou o cachorro que não para de latir. As situações são inúmeras!
E esses, sem dúvida, são os principais motivos de brigas entre vizinhos.
Mas o que fazer nesse caso? Aqui estão algumas dicas:
1) Converse amigavelmente: Antes de tomar medidas mais drásticas, tente conversar com o vizinho. Explique como o barulho está afetando você e veja se podem chegar a um acordo;
2) Registre o barulho: Anote datas, horários e detalhes sobre os episódios de perturbação. Isso pode ser útil caso você precise tomar medidas legais;
3) Conheça seus direitos: O Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Porém, o incômodo deve ser além do aceitável.
(Por exemplo, uma festa de aniversário até 00h em um final de semana está dentro do razoável, mas perturbações repetidas, como festas com música alta todos os finais de semana, podem justificar medidas legais)
O Código Penal por sua vez, prevê a contravenção penal de Perturbação do Sossego, com pena passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa;
4) Condomínio e síndico: Se você mora em um condomínio, notifique o síndico. Ele pode tomar providências, como advertir o vizinho barulhento ou aplicar multas;
5) Medidas legais: Se o diálogo não funcionar, considere medidas legais, como registrar boletim de ocorrência ou buscar orientação jurídica.
Precisando de ajuda, estamos à disposição para ajudar!